Procon TIMBÓ alerta para empréstimos e crédito consignado.
Ainda, em muitos casos, o problema só é constatado quando as primeiras parcelas começam a ser descontadas da conta.
Ainda, em muitos casos, o problema só é constatado quando as primeiras parcelas começam a ser descontadas da conta.
O Procon de Timbó tem observado um aumento significativo nas reclamações relacionadas a crédito consignado de instituições de empréstimo pessoal no município.
A maior parte dos consumidores que chega ao Órgão reclama que não pediu ou não autorizou o empréstimo e percebe um valor em sua conta, e, que, apesar de tentar questionar a situação com a instituição financeira que concedeu o valor, não consegue solucionar o problema.
Ainda, em muitos casos, o problema só é constatado quando as primeiras parcelas começam a ser descontadas da conta.
O Procon orienta os consumidores a verificarem seus extratos regularmente e caso seja constatado débitos de valores que desconheça, deverá registrar boletim de ocorrência e se dirigir até a unidade do Procon para o órgão poder notificar a instituição responsável, solicitando o cancelamento.
O aposentado poderá também realizar o bloqueio de empréstimo consignado junto ao INSS, através da plataforma “Meu INSS” ou pelo telefone 135, esse bloqueio impede que as instituições realizem essa prática e quando o consumidor de fato quiser realizar algum empréstimo, deverá solicitar o desbloqueio junto ao INSS.
Ainda, a Nova Lei catarinense (19.236/2025) passou a regular a contratação de empréstimos ao consumidor, especialmente o idoso, ou aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário.
A Lei prevê que para a contratação ser legitima é necessário que a contratação tenha expressamente a solicitação do beneficiário; contendo a assinatura inequívoca do contratante com a apresentação de documento de identidade com foto, sendo vedada a contratação por ligação telefônica, aplicativo de troca de mensagens ou outras mídias digitais.
A contratação por meio digital é permitida, desde que a operação seja realizada por meio de aplicativo do próprio banco credor, mediante a utilização de senha eletrônica por parte do consumidor.
Fica estabelecido ainda que o consumidor tem o direito de receber cópia do contrato via e-mail ou, em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o acompanhamento por parte do consumidor dos termos contratuais.
O consumidor pode desistir da contratação em até 07 (sete) dias após o recebimento do contrato.
Para maiores informações acione o Procon de Timbó pelo telefone 3380-7930 ou na Rua Japão, 408 – Bairro das Nações, junto ao Simplifica Timbó.
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